DEPARTAMENTO JURÍDICO
Em março de 2015, o Sincohab ajuizou ação coletiva para requerer a correção de FGTS.
Nesta ação foram ouvidos o Governo Federal e a CEF. Ambos tentaram se eximir da responsabilidade na correção das contas dos trabalhadores vinculadas ao FGTS (ora negando que seriam responsáveis, ora negando que o valor seria devido aos trabalhadores).
A ação do Sincohab está bem proposta em nome da categoria e nela foram rebatidos todos os argumentos incorretos lançados pelos representantes governamentais . Obteve a vitória de ter reconhecido o benefício da justiça gratuita, no caso de ser a parte vencida no processo não terá que pagar honorários de sucumbência.
O governo obteve em Brasilia, no Supremo Tribunal de Justiça, a suspenção das ações de correção do FGTS.
A ação do Sindicato aguarda uma definição de Brasilia, com o "destrancamento" dos recursos repetitivo desde 20/04/2017. Enquanto isso não ocorrer, temos apenas que aguardar e, é claro , fazer pressão política.
A área jurídica do Sindicato acompanha pari-passo a ação para manter a categoria informada, os companheiros também, podem acompanhar no site da Justiça Federal.
http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais
processo nº 0004846-49.2015.4.03.6100.
CDHU - PROCESSO MOVIDO POR SINDICATOS TRANSITOU EM JULGADO
MANUTENÇÃO DOS AGREGADOS É MANTIDA NA ASSISTENCIA MÉDICA AMIL
10/09/2019 - Em 05 de junho de 2019 transitou em julgado o processo 0002188-79.2010.5.02.0051 não sendo mais possível a CDHU recorrer da decisão.
O processo foi movido pelo SINCOHAB, SEESP e SASP quando a CDHU ao implantar o novo plano de assistência médica com a empresa AMIL, de modo autoritário, excluiu da cobertura médica os agregados dos empregados (pais, mães, irmãos inválidos dos empregados, etc) que estavam inclusos no plano de assistência médica da Fundação CESP.
A decisão de 1ª instância foi mantida pelas instâncias superiores (TRT da 2ª Região e TST) onde configurou que a manutenção dos agregados no plano de saúde era direito adquirido pelos empregados e a alteração contratual lesiva é vedado pelo art. 468 da CLT, cópia da sentença:
"Isso posto, a 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos pleiteados por Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas e Cooperativas Habitacionais e Desenvolvimento Urbano no Estado de São Paulo, Sindicato dos Engenheiros no Estado -de São Paulo e Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo em face de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, para declarar nulo o ato praticado pela reclamada no sentido de diferenciar as condições até então existentes no plano de saúde para os agregados e dependentes dos substituídos, qual seja, cobrança de cota mensal correspondente ao valor global unitário ofertado pela contratada para oferecer o plano de saúde e condenar a reclamada a manter agregados/dependentes dos seus empregados que já integravam o plano de saúde anterior ao novo plano de saúde da AMIL, com o pagamento de cota mensal correspondente a R$ 5,00, que corresponde ao mesmo valor cobrado pelo titular. "
O teor do acórdão:
"Ademais, emerge de forma inquestionável do processado que a recorrente objetivou sim, através da alteração do regulamento, restringir o benefício. outrora vigente aos agregados dos empregados, em decorrência de torná-lo substancialmente mais oneroso, gerando até mesmo a impossibilidade da manutenção destes no plano de saúde.
Portanto tratando-se de direito adquirido por adesão ao contrato de trabalho (art. 5°, XXXVI da CF), fazem jus os trabalhadores à manutenção dos planos de saúde nas mesmas ,condições contratuais anteriormente estabelecidas, o que incluiu seus dependentes e agregados.
Nessa esteira, mantenho integralmente o decidido. ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da42“ Região em: conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada CIA DESENV HABIT E URBANO EST SP – CDHU.(PROCESSO TRT/SP N° 02188›79.20L0.5.02.0051 - Andrea Grossmam – Juiza Relatora , Publicado 27/04/2012)"
Segue anexo o processo.
Ação Coletiva Correção do FGTS - Ministro Suspende as ações
13/09/2019 - O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, na última sexta-feira (6), todas as ações que tramitam na Justiça pelo país que pleiteiam a correção das contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. Hoje, as contas de FGTS são corrigidas pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Só que a TR está zerada desde 2017.
Até lá, conforme a decisão, todas as ações na Justiça devem ficar suspensas para evitar que tenham desfechos contraditórios.
O STF prevê julgar a ação que discute o índice de correção em 12 de dezembro de 2019.
Situando:
Em março de 2015, o Sincohab ajuizou ação coletiva para requerer a correção de FGTS.
A ação do Sincohab está bem proposta em nome da categoria e nela foram rebatidos todos os argumentos incorretos lançados pelos representantes governamentais . Obteve a vitória de ter reconhecido o benefício da justiça gratuita, no caso de ser a parte vencida no processo não terá que pagar honorários de sucumbência.
O governo obteve em Brasilia, no Supremo Tribunal de Justiça, a suspenção das ações de correção do FGTS.
A ação do Sindicato aguarda uma definição de Brasilia, com o "destrancamento" dos recursos repetitivo desde 20/04/2017. Enquanto isso não ocorrer, temos apenas que aguardar e, é claro , fazer pressão política.
A área jurídica do Sindicato acompanha pari-passo a ação para manter a categoria informada, os companheiros também, podem acompanhar no site da Justiça Federal.
http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais
processo nº 0004846-49.2015.4.03.6100.
INFORMATIVO: AÇÃO DO FGTS AJUIZADA PELO SINCOHAB
18/01/2021 - A ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade, que está segurando nossa ação do FGTS ajuizada pelo Sincohab, foi pautada.
Data prevista para o Julgamento em 13/05/2021.
PROCESSO 0004846-49.2015.4.03.6100
Há dois anos (em março de 2015) o Sindicato ajuizou ação coletiva para requerer a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Leia a Íntegra
Ação Coletiva Correção do FGTS
ESCLARECIMENTOS SOBRE A ADI 5090/2014 QUE PEDE OUTRO ÍNDICE PARA A CORREÇÃO DO FGTS
O QUE O STF VAI JULGAR?
O Supremo Tribunal Federal – STF- julgara a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090/2014) proposta em 2014 pelo partido Solidariedade que alega que os indexadores previstos em lei usados para corrigir o saldo das contas do FGTS são inconstitucionais, já que, quase sempre, ficam abaixo da inflação e, portanto, reduzem o poder de compra do dinheiro depositado ao longo
do tempo.
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